Motorista obrigado a dormir no caminhão vai receber indenização por dano moral
(Sex, 14 Ago 2015 07:36:00)
A
Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Unimarka
Distribuidora Ltda., do Espírito Santo, a indenizar um motorista que era
obrigado a dormir no caminhão, porque a empresa não lhe fornecia ajuda
para pernoite.
Anteriormente,
o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) havia excluído da
condenação a indenização por dano moral, por não constatar, na situação,
ofensa à honra ou à imagem do trabalhador capaz de responsabilizar a
empresa por suposto dano causado.
No
recurso para o TST, o empregado alegou que ficava exposto a condições
sub-humanas, uma vez que a empresa, visando ao mesmo tempo à diminuição
de gastos e a ter a carga e o veículos vigiados, não fornecia verba para
pernoite, forçando-o a permanecer no veículo.
A
relatora que examinou o recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes,
considerou a conduta da empresa "no mínimo negligente". Na sua
avaliação, ao não dar ajuda de custo ao empregado, a empresa o expôs a
riscos desnecessários, principalmente quanto à sua segurança e higiene,
"em total contramão à legislação pátria, cada vez mais preocupada em
diminuir os perigos inerentes ao meio ambiente de trabalho". Ela lembrou
que é crescente a criminalidade nas rodovias e que, dentro dos
caminhões, não há instalações sanitárias adequadas às necessidades
pessoais dos motoristas.
Segundo
a magistrada, a conduta omissiva da Unimarka implicou desrespeito à
dignidade do empregado, surgindo daí o dano moral passível de reparação,
que fixou em R$ 5 mil, levando em consideração a natureza do dano, o
tempo de duração do contrato de trabalho (nove meses) e o valor da
remuneração dele.
A decisão foi por unanimidade.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-63900-45.2008.5.17.0141
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