terça-feira, 14 de setembro de 2010

Novas súmulas do STJ

O Superior Tribunal de Justiça editou novas súmulas no mês de agosto. Confira o teor e as notícias sobre os enunciados:

- Súmula 456: “É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988”.
Leia a notícia sobre o enunciado.

- Súmula 455: “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo”.
Leia a notícia sobre o enunciado.

- Súmula 454: “Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n. 8.177/1991”.
Leia a notícia sobre o enunciado.

- Súmula 453: “Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.”
Leia a notícia sobre o enunciado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua participação!

STJ - Em execução civil, juízo pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

Em execução civil, juízo pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens A Terceira Turma do Superior Tribunal de Ju...