segunda-feira, 26 de outubro de 2015

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR PRESSÃO PSICOLOGICA!

Deferida indenização a ex-gerente do Santander submetido a pressão psicológica na empresa

(Ter, 21 Out 2015 09 00 00)
O Banco Santander (Brasil) S.A. deverá indenizar um ex-gerente vítima de assédio moral na empresa por cobrança de metas. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proveu recurso do empregado e restabeleceu a sentença que condenou o banco por danos morais e materiais em R$ 180 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia absolvido, por maioria, o Santander da condenação, sustentando que a depressão do empregado teve origem em sua condição psíquica e fatores pré-existentes. Mas o relator do recurso do empregado ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, entendeu que o laudo pericial é conclusivo ao dizer que o quadro depressivo apresentado pelo trabalhador, "possui inequívoco nexo de causalidade com a atividade prestada em favor do banco".
No relatório, o ministro traz a informação do gerente de que a patologia foi desencadeada por estresse decorrente do tratamento dispensado por seus superiores hierárquicos no ambiente de trabalho, com pressões e cobranças exageradas quanto ao cumprimento de metas, ocasionando, até hoje, a necessidade de tratamento psiquiátrico.
Aponta também detalhes do laudo pericial que, segundo ele, derrubam a tese do Santander de que "não há como se afastar hoje em dia da realidade de que todos os trabalhadores possuem metas de produção".  O documento diz que o início dos sintomas de depressão ocorreu cerca de dois anos após o ingresso do gerente no banco, apresentando irritação e dificuldade na realização de tarefas. Segundo prova pericial, o trabalhador tinha episódios de diarreia, sudorese, tremores nas mãos e taquicardia e iniciou tratamento psiquiátrico em novembro de 2004. Quatro anos depois, foi aposentado por invalidez.
Para Agra Belmonte, ficou claro, diante das provas do processo, que o banco não se preocupou com o dever geral de cautela, relativo à obrigação de evitar que a doença que acometeu o empregado tivesse se desenvolvido. Ao contrário, "ficou evidenciado que o Santander o submetia a forte pressão psicológica, gerada pelas permanentes ameaças de demissão pelo não implemento das metas", ressaltou.
Por unanimidade, a Terceira Turma do TST reestabeleceu a sentença para condenar o Banco Santander em R$100 mil por danos morais e R$80 mil por danos materiais.
(Lourdes Tavares-RR)

STF decide que gravação clandestina em ambiente privado não pode ser usada como prova em processo eleitoral

STF decide que gravação clandestina em ambiente  privado não pode ser usada como prova em processo eleitoral   Tese fixada pelo Plenário dev...